quinta-feira, 26 de novembro de 2015
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sexta-feira, 25 de setembro de 2015
JD NEGÓCIOS
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terça-feira, 15 de setembro de 2015
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e melhor forma de direito, em que são partes de um lado, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº, RG, residente na Rua (endereço) doravante denominada DEVEDORA, representada neste ato e de outro lado, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº, RG, residente na Rua (endereço) doravante denominada CREDORA, ajustam entre si, o presente “Contrato de Confissão de Dívida”, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ _________________ (valor em extenso).
Parágrafo único: A dívida é originada de ___________________________.(relatar como ocorreu a dívida).
CLÁUSULA SEGUNDA: A dívida ora reconhecida, confessada, será paga pela DEVEDORA da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro:
- (estabelecer as datas, os números de parcelas e os valores do pagamento).
- (estabelecer as datas, os números de parcelas e os valores do pagamento).
Parágrafo Segundo: Qualquer recebimento das prestações fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância, que não afetará de forma alguma as datas de vencimento daquelas prestações ou demais cláusulas e condições desta composição, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora.
CLÁUSULA TERCEIRA: No caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, nos respectivos prazos e condições, ou ainda se contra a DEVEDORA for proposta medida judicial ou extrajudicial que possa afetar sua capacidade de pagamento da dívida ora confessada, poderá a CREDORA independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, cobrar, imediatamente, toda a dívida acima descrita e confessada, acrescida dos encargos financeiros pactuados, ficando sem efeito o disposto na Cláusula Primeira e Cláusula Segunda do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: O não pagamento da dívida em conformidade com Cláusula Segunda acarretará, quando de sua efetiva liquidação, a obrigação da DEVEDORA de pagar a CREDORA os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido.
CLÁUSULA QUINTA – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro desta Comarca do (eleger um estado), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento, feito em duas (02) vias, de um só teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento, feito em duas (02) vias, de um só teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data.
________________________________________________________
(nome do credor)
(nome do credor)
_________________________________________________________
(nome do devedor)
(nome do devedor)
Testemunhas:
______________________________________
________________________________
quinta-feira, 19 de março de 2015
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quinta-feira, 12 de março de 2015
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
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